domingo, 17 de março de 2013

Prazo para renegociação da dívida com a Previdência será dia 29

             Os municípios brasileiros que se encontram em débito junto a Previdência Social terão até o próximo dia 29, deste, para negociarem, conforme Medida Provisória (MP) 589/12, que autoriza o parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, vencidos até 31 de outubro último. E evidente que o município de Brejão não está isento, caso contrário ficará impedido de receber recursos da União.

                A MP também concede desconto de 65% nas multas de mora, de 25% nos juros de mora e de 100% nos encargos legais. O prazo para que sejam feitos pedidos de parcelamento da dívida é 29 de março de 2013.
    
         O parcelamento da dívida será feito via abatimento de repasses feitos pelo governo federal por meio de parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essas condições estabelecidas pela MP 589 são bastante vantajosas para os municípios, já que não há um limite de parcelas. O cálculo do valor das parcelas mensais das administrações que aderirem às medidas equivalerá a 2% da média da receita corrente líquida dos municípios.

               Pelas regras estabelecidas pela MP 589, enquanto estiver vinculado ao parcelamento, o estado ou município não poderá se beneficiar de outro parcelamento de débitos que se refira aos mesmos tributos incluídos neste parcelamento, relativo a competências a partir de novembro de 2012.  

               A medida veio em boa hora, pois a situação da dívida dos municípios brasileiros em relação à Previdência Social é dramática e vem piorando, como bem sabem os prefeitos no exercício da função e como saberão os alcaides que assumirão o cargo a partir de 1º de janeiro de 2013. Calcula-se que as prefeituras brasileiras devam ao INSS a ‘bagatela’ de R$ 33 bilhões e que essa dívida atinja aproximadamente 90% dos municípios do país. 

                 Segundo a Receita Federal, a dívida dos municípios vem crescendo com força desde 2005 e a situação se agravou este ano, com a perda de receitas das administrações locais devido aos impactos no país da crise econômica mundial. Isso porque o repasse de impostos recolhidos pela União, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ficou abaixo do esperado devido às desonerações feitas pelo Ministério da Fazenda para estimular a indústria nacional, evitando a recessão econômica e o desemprego.

          Quando as prefeituras deixam de repassar a contribuição previdenciária, o INSS inclui o nome do município no Cadastro Único de Convênios (CAUC), órgão criado em 2001 para impedir repasses da União a estados e municípios que não cumprem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal ou que usam os recursos destinados à educação e saúde de forma irregular. Os municípios nessa situação ficam impedidos de receber transferências voluntárias de recursos da União e dos estados, ocasionando uma série de dificuldades na captação de financiamentos.    

            Tolhidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que estabelece limites de gastos dos municípios, estados e União com pagamento de pessoal, recursos de manutenção da máquina administrativa e investimentos em saúde, educação e infraestrutura –, muitos prefeitos, principalmente os de cidades pequenas e médias, se vêm diante de uma verdadeira “escolha de Sofia”. Ou pagam a folha e fazem investimentos obrigatórios em saúde e educação, sonegando a Previdência – e neste caso ficam impedidos de contrair novos empréstimos – ou pagam o INSS e comprometem a receita, transformando suas cidades em terra arrasada.

         A solução do problema da dívida dos entes federados com a Previdência é condição sine qua non para que o Brasil possa dar passos decisivos no combate à crise mundial sem penalização das contas públicas municipais.      

               Daí alertamos ao Prefeito Ronaldo Ferreira o prazo limite para a renegociação dos débitos, o que é bem evidente, que já seja de seu conhecimento, para que o município não venha no futuro a ser prejudicado.

Prefeito de São João se compromete em estruturar Matadouro


Prefeito de São João se compromete em estruturar Matadouro


Com a finalidade de regularizar o matadouro do município de São João, o prefeito Genaldi Zumba (PSD)(foto), o secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural, José Jerônimo da Silva, e o médico veterinário Éder Abne Cordeiro Nunes assumiram uma série de compromissos com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre as providências que devem ser adotadas está o restabelecimento da energia elétrica no prédio e a proibição da permanência de pessoas estranhas, crianças e animais no seu interior. 

O documento, assinado pela promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel, informa que desde 2008 a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) constata a presença de diversas irregularidades no estabelecimento, o qual, inclusive, é objeto de uma ação civil pública em tramitação no município que visa sua interdição. De acordo com relatórios da Adagro, o matadouro não atende duas exigências básicas: higiene das instalações e dos equipamentos e a sanidade das carnes. 

Diante da situação, O TAC estipula diversas melhorias a serem realizadas. A sala de matança de gado, por exemplo, com base em projeto técnicos, deverá ganhar um box de atordoamento removível, canaleta lateral conectada a canos de saída externa e serras específicas para o processo de evisceração. Já para o processo de abate, os responsáveis terão que providenciar a aquisição de pistola de dardo cativo normal para o atordoamento dos animais e tomar providências para impedir que os marchantes realizem a sangria no chão.

No prazo de 60 dias, os responsáveis vão encaminhar à Promotoria de Justiça quais medidas foram adotadas para atender às exigências técnicas de escoamento de despejos e de adequação da centrífuga. Já em 15 dias, deverão comprovar que o caminhão-baú, responsável pelo transporte de carcaças, possui sistema de refrigeração regular. 

Outros itens a serem atendidos dizem respeito à água de abastecimento, à limpeza e à desinfecção do estabelecimento. Ficou acordado que deverá ser mantido o efetivo controle do tratamento e da qualidade da água e que as medidas para limpeza e desinfecção nas dependências, nas máquinas e utensílios deverão ser adotadas. 

A Adagro e a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) são os órgãos que vão fiscalizar o cumprimento do TAC. Caso as obrigações não sejam respeitadas, além da interdição do estabelecimento, os responsáveis, após a devida comprovação do inadimplemento, podem pagar multa diária de dois salários mínimos por cada item descumprido.